É PROIBIDA A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS POR ESTADO A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Estado onde está situada a empresa vendedora de mercadorias não pode cobrar diferença de alíquota de ICMS, caso não seja comprovada a entrega dos bens ao comprador localizado em outro Estado (operação interestadual). O auto de infração discutido no processo, pelo qual o fisco cobrava o diferencial de alíquota, baseou-se na alegação de que o Estado não teria encontrado registros de que a mercadoria passou pelo posto fiscal localizado entre Estados (e, portanto, a mercadoria não teria saído do Estado), o que, a seu ver, justificaria a cobrança do diferencial entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do imposto. Por sua vez, o contribuinte defendeu sua boa-fé e a regularidade da operação, pois o contrato de compra e venda de mercadoria possuía a cláusula FOB (Free on Board), a qual deixa a cargo do comprador as despesas com frete e seguro, de modo que a responsabilidade do vendedor se encerra no momento em que ele entrega a mercadoria à empresa que irá transportá-la. No julgamento, prevaleceu o voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no sentido de que o vendedor não tem a obrigação de fiscalizar a situação cadastral da empresa para a qual aliena sua mercadoria, devendo apenas comprovar que a entregou a um transportador credenciado.
EMPRESA QUE ADERE AO PARCELAMENTO PODE REDISCUTIR JUROS A 10ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que as empresas que aderiram a programas de parcelamento de dívida têm direito a requerer a redução dos juros que integram o montante do débito parcelado. Em 2013, discutiu-se judicialmente a abusividade das parcelas relativas aos juros, alegando-se que a taxa utilizada no parcelamento era superior à Selic. A Fazenda alega que a adesão ao parcelamento implica em confissão irretratável do débito, impedindo a rediscussão dos valores que o integram, como os juros aplicados, mas o Tribunal de Justiça decidiu que a discussão acerca dos juros não importa em rescisão do parcelamento. Tal entendimento acompanha a posição do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o ato é irrevogável e irretratável apenas no que se refere à matéria de fato confessada, sendo possível a discussão acerca da taxa de juros adotada.
PRORROGADOS OS BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA ATÉ 2029 Em 11/08/2014, foi publicada a Lei nº 13.023/14, a qual prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), como a redução do IPI vigente para o setor. O objetivo desta prorrogação é a manutenção do equilíbrio competitivo entre as regiões do país. A redução atual (de 80% do IPI), vigente para o setor de informática, valerá até 2024. Em seguida, entre 2025 e 2026, a redução será de 75%. Por fim, entre 2027 e 2029, o desconto passará a 70%, quando então será extinto o benefício. Nos casos dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e 2026, a redução será de 90%. Ainda, entre 2027 e 2029, o desconto passará a 85%. A lei ainda prorroga, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte, como as áreas de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Santana (AP) e Cruzeiro do Sul (AC), esta última criada em 1994 e depende de regulamentação. Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073, por força da Proposta de Emenda à Constituição nº 103/11, já promulgada pelo Congresso Nacional.
REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PARA MEDICAMENTOS O Ministério da Saúde anunciou recentemente a entrada em vigor da isenção de PIS e COFINS para 174 substâncias utilizadas na fabricação de medicamentos no país. As substâncias foram incluídas na chamada "Lista Positiva" e sua desoneração tributária importará em uma redução de cerca de 12% no preço final dos medicamentos que as utilizam. Para que ocorra a redução na tributação, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, sendo identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, com a inclusão das 174 novas substâncias à "Lista Positiva", 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos de PIS e de COFINS.
RECEITA MAJORA TRIBUTAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE DATACENTERS NO EXTERIOR Por meio de ato declaratório e interpretativo publicado em 18 de agosto de 2014, a Receita Federal do Brasil mudou seu entendimento e passou a considerar o aluguel de datacenter no exterior como remuneração decorrente da prestação de serviços e não mais como pagamento de contrato de aluguel de bem móvel. De acordo com esta nova interpretação, essas operações passarão a sofrer a incidência de imposto de renda retido na fonte, CIDE-Royalties, PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação. Ainda de acordo com o ato declaratório e interpretativo, as decisões anteriormente proferidas em sede de consultas ao tema ficam automaticamente modificadas, independentemente de comunicação expressa aos respectivos consulentes.
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