Programas Especiais de Parcelamentos de Débitos (ICMS, ITCMD, IPVA, Multas, Taxas e outros débitos para com o Governo do Estado de São Paulo) - Reabertura de Prazo O Governo do Estado de São Paulo reabriu os prazos dos programas especiais de parcelamento de débitos tributários, com o benefício da redução dos valores da multa e dos juros. Por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e 61.789/2016, os sistemas do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) estarão reabertos para receber novas adesões entre 13/01/2016 e 29/02/2016, prazo final das novas adesões. No Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014. A inscrição deve ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br, com os mesmos login e senha utilizados no Portal Fiscal Eletrônico (PFE), devendo o contribuinte selecionar os débitos que pretende incluir no parcelamento. Os benefícios do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) são: - a) Para os casos de pagamento em parcela única (à vista): redução de 60% do valor dos juros e de 75% do valor das multas punitivas e moratórias;
- b) Para os casos de pagamento parcelado em até 120 meses: redução de 40% do valor dos juros e de 50% do valor das multas punitivas e moratórias.
Nas hipóteses de parcelamento, haverá a incidência dos seguintes acréscimos financeiros: - b.1) em até 24 meses: de 1% ao mês;
- b.2) entre 25 e 60 meses: de 1,4% ao mês; e
- b.3) entre 61 e 120 meses: de 1,8% ao mês.
No Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), é possível a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014. A inscrição deve ser feita pelo site www.ppd2015.sp.gov.br. Os benefícios do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) são: a) em casos de pagamento de débitos tributários a vista, redução de 60% do valor dos juros e de 75% do valor das multas punitivas e moratórias; b) em casos de pagamento de débitos não-tributário a vista, redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios; c) em casos de pagamento parcelado de débitos tributários, redução de 40% do valor dos juros e de 50% do valor das multas punitivas e moratórias; d) em casos de pagamento parcelado de débitos não-tributário, redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios. |