Prazo de adesão e benefícios de parcelamento especial da dívida ativa da União são estendidos.
Foi publicada a Portaria PGFN nº 5.885/2022 que estendeu, até 31/10/2022, o prazo de adesão ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 14.375/2022. A Portaria também ampliou a anistia de juros e multos para até 65%, além do número de parcelas permitido para 120 prestações.
Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino, o anistia e o número de prestações permaneceram os mesmos: até 70% e prazo de até 145 meses.
Inclusive, até 30/09/2022, poderão ser realizadas migrações do acordo de parcelamento anterior, menos vantajoso, para o atual modelo com mais descontos e maior número de prestações.
Somente poderão ser objeto de acordo os débitos inscritos na dívida ativa até 30/06/2022. A Transação de Pequeno Valor exige ainda que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31/12/2021.
A equipe de tributaristas do CÊRA ADVOGADOS permanece ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais. |