COFINS – CRÉDITO SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS Em decisão relevante para o empresariado brasileiro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Economia alterou seu entendimento para permitir o creditamento da COFINS sobre despesas com fretes de produtos acabados.
Em síntese, prevaleceu o entendimento de que a despesa é essencial para a atividade empresarial, permitindo, assim, a apropriação dos créditos.
O caso julgado tratou de pedido de ressarcimento de créditos de COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, realizados entre estabelecimentos do mesmo titular e como remessas a terceiros.
O pedido foi rejeitado em 1ª instância administrativa, sob fundamento de que o transporte não pode ser considerado insumo quando não se tratar de uma operação de venda.
Muito embora a controvérsia ainda esteja longe da pacificação no âmbito administrativo federal, a decisão é um importante precedente que passará a fundamentar discussões administrativas e judiciais sobre o assunto.
A equipe do CÊRA ADVOGADOS se coloca ao inteiro dispor para mais esclarecimentos. |