Logo Modelo1

Edição 028www.ceralaw.com.br


 

COFINS – CRÉDITO SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS

 
Em decisão relevante para o empresariado brasileiro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Economia alterou seu entendimento para permitir o creditamento da COFINS sobre despesas com fretes de produtos acabados.

Em síntese, prevaleceu o entendimento de que a despesa é essencial para a atividade empresarial, permitindo, assim, a apropriação dos créditos.

O caso julgado tratou de pedido de ressarcimento de créditos de COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, realizados entre estabelecimentos do mesmo titular e como remessas a terceiros.

O pedido foi rejeitado em 1ª instância administrativa, sob fundamento de que o transporte não pode ser considerado insumo quando não se tratar de uma operação de venda.

Muito embora a controvérsia ainda esteja longe da pacificação no âmbito administrativo federal, a decisão é um importante precedente que passará a fundamentar discussões administrativas e judiciais sobre o assunto.

A equipe do CÊRA ADVOGADOS se coloca ao inteiro dispor para mais esclarecimentos.


www.ceralaw.com.br
Rua Pedroso Alvarenga, 1254 - 6° Andar - CEP: 04531-004 - São Paulo - SP - Brasil - Tel: +55 (11) 3074.8899

Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails
Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link