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TRF3 Redução de Alíquotas de PIS/Cofins - Receitas Financeiras | Edição 033www.ceralaw.com.br


 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª Região (“TRF3”), E A REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

 
Em ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 5000550-79.2023.4.03.0000, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (“TRF3”), manteve a liminar para que as empresas associadas do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) recolham o PIS e a COFINS com alíquotas reduzidas, respectivamente, de 0,33% e 2%, até 02 de abril de 2023.
 
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que, embora os Decretos 11.322/22 e 11.374/2023 estejam de acordo com o Sistema Tributário Nacional sob o ponto de vista formal, devem respeitar o período mínimo de 90 dias para alterações que majorem tributos (art. 195, § 6º, da Constituição Federal).
 
Rememorando o imbróglio, em 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.322/2022 que reduziu, respectivamente, para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras (regime não cumulativo).
 
Contudo, em 02 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.374/2023 majorou para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
 
Assim sendo, aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal, citado no julgamento do “TRF3”, previsto nos artigos 150, inciso III, “c” e artigo 195, §6º da Constituição Federal.
 
Os contribuintes contam, portanto, com excelentes argumentos jurídicos para a discussão judicial da matéria, de modo a reduzir, consideravelmente, sua carga tributária do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, no período de janeiro a março de 2023.
 
A equipe de advogados tributaristas da CÊRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS permanece à inteira disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.


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