TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM COBRANÇA DE ITCMD SOBRE DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS EM EMPRESA FAMILIAR Em ocasião do julgamento do Recurso de Apelação nos autos devidamente registrados sob n. 1089011-58.2023.8.26.0053, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a distribuição desproporcional de lucros deve ser desprovida de liberalidade e possuir um propósito negocial válido, sob pena de ser caracterizada como doação sujeita à tributação pelo ITCMD. No caso analisado, uma sociedade limitada, composta por pais (98% das quotas) e seus dois filhos (1% cada), distribuiu, em 2017, 90% dos lucros acumulados exclusivamente para os filhos, enquanto os pais receberam apenas 10%. Posteriormente, os pais formalizaram a doação integral de suas quotas aos filhos, mantendo usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais e políticos da empresa. Diante dessas operações, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entendeu ter havido transmissão patrimonial gratuita e determinou a incidência do ITCMD. A empresa recorreu, alegando que a distribuição desproporcional estava prevista no contrato social e que os beneficiários desempenhavam atividades relevantes na empresa, o que justificaria a maior participação nos lucros.
O argumento de que os filhos exerciam função administrativa na empresa foi afastado, pois. Segundo o Tribunal, a remuneração por atividade administrativa deveria ocorrer por meio de pró-labore, sujeito ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, o que não ocorreu. Neste sentido, o TJ-SP negou provimento ao recurso e manteve a cobrança do ITCMD sobre os valores distribuídos.
Conforme ementa fixada pelo acórdão, "a doação difere da distribuição desproporcional de lucros lícita em razão da liberalidade espontânea estar presente na primeira situação e o propósito negocial na segunda ausente, no caso, a razão negocial, e presente a liberalidade espontânea, assim considerado o animus donandi, de modo que a transferência do patrimônio da sociedade para os sócios (não administradores à época), ainda que com aparência de distribuição desproporcional de lucros, caracteriza-se como doação".
O entendimento adotado pelo TJ-SP reforça a necessidade de justificativa negocial sólida para distribuições desproporcionais de lucros em sociedades limitadas, evitando que tais operações sejam interpretadas como doações disfarçadas.
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