Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo Lança a Quarta Fase do Programa Acordo Paulista Edital PGE/Transação nº 01/2025 A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, possibilitando aos contribuintes Paulistas o parcelamento de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Multas PROCON, inscritos em dívida ativa.
O Edital prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) meses, sem o pagamento de entrada e possibilitando a utilização de créditos de precatórios e acumulados de ICMS.
Descontos: Os descontos serão concedidos de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos transacionados, conforme a seguinte regra:
i) créditos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;
ii) créditos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas; e
iii) créditos recuperáveis: não há concessão de descontos.
A depender do grau de recuperabilidade dos créditos e da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte, poderá ser exigida a apresentação de garantia.
Parcelas – Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao deferimento da transação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de: i) R$ 500,00 (quinhentos reais) para créditos de ICMS; ii) R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) para créditos de ITCMD e multas PROCON e de; iii) R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos) para créditos de IPVA.
Vedação: Nesta fase do programa Acordo Paulista, somente os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto do parcelamento, sendo vedada a inclusão de:
i) débitos não inscritos em dívida ativa;
ii) outros débitos não relacionados a ICMS, IPVA, ITCMD e Multas PROCON;
iii) débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
iv) débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, das suas autarquias e de outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado, e;
v) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão.
Prazo: A adesão deverá ser realizada eletronicamente através do site da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo de 08 de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.
A CÊRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto. |