STF mantém norma que levou à extinção de milhões de cobranças tributárias O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extingue execuções fiscais de baixo valor, até R$ 10 mil, uma medida implementada desde 2024. A decisão foi unânime para reconhecer a importância do tema e, na análise do mérito, a maioria dos ministros reafirmou o entendimento anterior, com uma única divergência do ministro Dias Toffoli. Os ministros reconheceram que o CNJ tem competência para regulamentar essa questão. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, cerca de 13 milhões de ações de cobrança foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Dados oficiais indicam uma redução significativa nos processos em tramitação desde a implantação da norma, embora números mais recentes não tenham sido divulgados pelo Conselho. Apesar da redução no volume de processos, a medida enfrenta resistência de alguns municípios, que alegam perda na arrecadação de impostos, especialmente IPTU. Um estudo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) apontou uma queda de R$ 230 milhões na arrecadação da dívida ativa no primeiro semestre de 2025 em 18 capitais pesquisadas, com variações significativas entre as cidades. As execuções fiscais representam um grande desafio para o Judiciário, chegando a ser quase um quarto do total de processos. A extinção das cobranças de baixo valor ajudou a reduzir o congestionamento nos tribunais, mas ainda há um alto percentual de processos não resolvidos, o que evidencia a dificuldade em recuperar esses créditos. Em 2023, o STF já havia decidido que não compensa judicializar cobranças de baixo valor devido ao custo para o setor público e à sobrecarga do Judiciário. A Resolução nº 547/2024 do CNJ estabelece critérios objetivos para a extinção automática dessas ações que não avançam em um ano e não têm bens penhoráveis, facilitando o arquivamento desses processos. No entanto, alguns municípios, como Osório (RS), questionam a medida judicialmente, argumentando que ela interfere na competência administrativa e tributária local. O STF, por sua vez, entende que o CNJ está regulando a gestão do Poder Judiciário sem afetar a competência tributária dos entes federativos. Há também uma mudança na mentalidade dos contribuintes, que preferem não pagar certos tributos acreditando que não haverá consequências judiciais. Algumas cidades maiores, como São Paulo, não foram tão afetadas pela norma, pois já adotam critérios semelhantes há anos para focar na cobrança de débitos mais altos. CÊRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
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