Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso. A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes. Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores. Principais Novidades . Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante. . Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável. . Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário. . Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração) Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá: 1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. 2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”. 3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso. O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações: Conceda uma nova autorização. Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu. Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo). Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la. Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu. CÊRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal |